A Lei 12.440/2011, com o início da vigência desde o dia 04/01/2012, inclui a CNDT como exigência para habilitação em licitações e contratações
(06/01/2012)
Entrou em vigor a Lei que cria nova exigência relativa a habilitação em licitações e contratações. A nova certidão visa comprovar a inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e deverá ser exigida, conforme o caso, dos fornecedores interessados em contratar com a Administração Pública.
As empresas e os cidadãos podem emitir, gratuita e eletronicamente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que o interessado não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.
Emissão Gratuita
Fornecedores e servidores públicos podem expedir a CNDT acessando o site do Tribunal Superior do Trabalho – TST, por meio do link: http://www.tst.jus.br/certidao
CNDT e licitações
A Lei 12.440/2011, com o início da vigência desde o dia 04/01/2012, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) para incluir a nova exigência:
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
[...]
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
Fonte: www.compras.mg.gov.br
